Mathusa Avanci - CRECI 49.307F

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Escritura não transfere a propriedade do imóvel. A matrícula sim!

Você comprou um imóvel, assinou a escritura pública e acredita que já é o proprietário? Essa é uma das maiores dúvidas do mercado imobiliário e, ao mesmo tempo, um dos erros mais comuns.


A escritura não transfere a propriedade. O que realmente faz você se tornar proprietário é o registro da escritura na matrícula do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis competente.


Essa regra está prevista no Código Civil Brasileiro e existe para garantir segurança jurídica a compradores, vendedores, bancos e toda a sociedade.


Afinal, o que é a escritura?


A escritura pública é o documento elaborado pelo Tabelionato de Notas que formaliza o negócio entre comprador e vendedor. Ela comprova que as partes concordaram com a compra e venda. Mas ela, sozinha, não muda o proprietário perante a lei.


Pense na escritura como um contrato oficial. Agora imagine comprar um carro e nunca transferi-lo para seu nome no DETRAN. Você pagou, possui o documento, mas oficialmente ainda não consta como proprietário. Com imóveis acontece algo semelhante.


O que é a matrícula do imóvel?


A matrícula é como a "certidão de nascimento" do imóvel. Nela ficam registrados:


👤 Quem é o proprietário;

📜 Histórico de todos os donos;

💳 Financiamentos;

🏦 Hipotecas;

⚖️ Penhoras;

🌿 Usufrutos;

📝 Averbações;

🏗️ Construções;

🔄 Alterações no imóvel.


É a matrícula que possui fé pública para informar quem realmente é o proprietário.


Pergunta: Quem é considerado dono do imóvel perante a lei?


Resposta: Quem estiver registrado na matrícula.

Mesmo que exista escritura assinada, contrato particular, recibos ou comprovantes de pagamento, o proprietário continua sendo quem consta na matrícula até que o registro seja realizado.


Pergunta: Então a escritura não serve para nada?


Pelo contrário. Ela é um documento extremamente importante. Sem ela, na maioria das compras e vendas, não é possível registrar a transferência. Ela representa uma etapa essencial do processo.

Mas é apenas uma etapa.


Pergunta: O que acontece se eu não registrar a escritura?


Você poderá enfrentar diversos problemas:


⚠️ Não será reconhecido oficialmente como proprietário;

💰 Poderá ter dificuldades para vender o imóvel;

📜 Poderá enfrentar problemas em inventários;

🏦 Poderá ter dificuldades para financiar ou oferecer o imóvel como garantia;

🛡️ Em determinadas situações, poderá até perder direitos perante terceiros.


Por isso, deixar a escritura "na gaveta" nunca é recomendado.


A importância da anotação na matrícula


Muitas pessoas chamam de "passar a escritura para o nome". Na verdade, o procedimento correto é registrar o título na matrícula do imóvel.

Após esse registro, o Cartório de Registro de Imóveis faz a anotação oficial na matrícula. É essa anotação que produz os efeitos jurídicos da transferência da propriedade. Somente depois disso o comprador passa a ser, oficialmente, o novo proprietário.


Como funciona a compra de imóvel financiado?


O processo normalmente acontece assim:


1. Aprovação do financiamento

O banco analisa renda, crédito e documentação.


2. Avaliação do imóvel

O imóvel passa por análise documental e avaliação técnica.


3. Assinatura do contrato

O contrato do banco possui força de escritura pública em diversas modalidades de financiamento.


4. Registro no Cartório de Registro de Imóveis

O contrato é levado ao Registro de Imóveis. Nesse momento são registrados:

  • a transferência da propriedade;
  • a alienação fiduciária em favor do banco.


5. Atualização da matrícula

A matrícula passa a demonstrar:

  • quem é o novo proprietário;
  • que o imóvel está financiado.

Quando o financiamento termina, o banco emite o documento de quitação. Depois é realizada nova averbação na matrícula retirando a alienação fiduciária.


Como funciona a compra sem financiamento?


Quando a compra é feita à vista, normalmente ocorre o seguinte:


1. Negociação

Comprador e vendedor chegam a um acordo.


2. Conferência da documentação

São analisados:

  • matrícula atualizada;
  • certidões;
  • documentos das partes.


3. Pagamento

O comprador realiza o pagamento conforme combinado.


4. Escritura pública

As partes comparecem ao Tabelionato de Notas para assinatura da escritura.


5. Registro da escritura

A escritura é apresentada ao Cartório de Registro de Imóveis.


6. Alteração da matrícula

Após o registro, a matrícula passa a indicar o comprador como proprietário.

Somente nesse momento a propriedade é efetivamente transferida.


Perguntas frequentes


Posso vender um imóvel apenas com escritura?

Depende da situação, mas o correto é que o imóvel esteja regularmente registrado. A ausência de registro pode gerar riscos para comprador e vendedor.


Contrato de compra e venda substitui a matrícula?

Não. O contrato cria direitos entre as partes, mas não transfere a propriedade perante terceiros.


A matrícula atualizada é importante?

Muito. Ela revela a situação jurídica do imóvel naquele momento.

Antes de comprar qualquer imóvel, solicitar uma matrícula atualizada é uma das medidas mais importantes para evitar problemas.


Quem faz a transferência da propriedade?

O Oficial do Registro de Imóveis, após analisar toda a documentação apresentada e verificar o cumprimento dos requisitos legais.


Conclusão


Existe uma frase muito conhecida no Direito Imobiliário: "Quem não registra, não é dono perante a lei."


A escritura representa a formalização da compra. O registro na matrícula representa a transferência da propriedade.

Se você pretende comprar ou vender um imóvel, nunca encerre o processo apenas na assinatura da escritura.

Certifique-se de que o documento foi registrado na matrícula. Essa etapa garante segurança jurídica, protege seu patrimônio e evita problemas futuros.


Cartórios de Registro de Imóveis da região


1. Jaraguá do Sul

Ofício de Registro de Imóveis de Jaraguá do Sul

Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 414, Centro, Jaraguá do Sul/SC. (Cartórios)

Telefone: (47) 3371-3975


2. Corupá

Os imóveis localizados em Corupá pertencem à circunscrição do Ofício de Registro de Imóveis de Jaraguá do Sul, na Rua Barão do Rio Branco, nº 414, Centro, Jaraguá do Sul/SC. (Cartórios)


3. Guaramirim

Registro de Imóveis de Guaramirim (atende também Massaranduba e Schroeder)

Endereço: Rua 28 de Agosto, nº 1918, 1º andar, Centro, Guaramirim/SC. (RI Guaramirim)

Telefone: (47) 3373-0291


4. Schroeder

Os imóveis localizados em Schroeder são registrados no Registro de Imóveis de Guaramirim, situado na Rua 28 de Agosto, nº 1918, 1º andar, Centro, Guaramirim/SC. (RI Guaramirim)


5. Massaranduba

Os imóveis localizados em Massaranduba também pertencem à circunscrição do Registro de Imóveis de Guaramirim, na Rua 28 de Agosto, nº 1918, 1º andar, Centro, Guaramirim/SC. (RI Guaramirim)


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